Por Júlio Garcia*
Não é exagero afirmar que estamos passando por tempos sombrios. A intolerância, o ódio e a violência fascista, racista e misógina – explícitos na mídia, nas redes sociais, nos aeroportos e nas ruas –, traduzem muito bem ao ponto que chegamos (e dos riscos que corre nossa – ainda – jovem Democracia). Temos uma Presidenta - legitimamente eleita pelo povo - afastada; e um vice-presidente desleal, golpista, ilegítimo, ocupando hoje o seu lugar.
Como é sabido, o motivo (oficial) da solicitação de impedimento da Presidenta foram as chamadas “pedaladas fiscais” (que teriam sido realizadas pelo Governo Federal). Conforme alegado então, Dilma teria cometido “crimes de responsabilidade” (previstos no Art. 85 da CF/88). “Pedaladas”, aliás, realizadas por governos anteriores (especialmente por FHC) e pela absoluta maioria dos governadores e prefeitos -, mas somente “criminalizada” agora, com a oportuna “ajuda” do nada “insuspeito” TCU...
Resta comprovado que as ditas “pedaladas” não caracterizaram crime de responsabilidade; foram, é sabido, mero artifício dos não conformados com o segundo revés eleitoral consecutivo para Dilma, objetivando assim se alçarem ao comando da República, mesmo que de forma ilegítima. Ainda que se considerasse que a Presidenta as tivesse praticado, ela não teria incorrido em crime de responsabilidade, uma vez que tem de haver um atentado à Constituição para que o mesmo ocorra. Claro está, portanto, que o pedido de impeachment contra a Presidenta Dilma é completamente inconstitucional. Não existe outra definição para isso senão de que trata-se de um golpe, nem mais, nem menos. (...)
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