Pois no julgamento do pleno do STF ontem (quinta-feira, 6 de novembro de 2008), em que se analisava a validade dos dois habeas corpus dados pelo ministro Gilmar Mendes ao banqueiro Daniel Dantas em menos de 48 horas, em julho passado, pareceu que os ministros do Supremo; com as exceções do ministro Joaquim Barbosa, que participava de atividade nos Estados Unidos; e do ministro Marco Aurélio de Mello, que estava no julgamento e julgou procedente o primeiro habeas corpus, mas não o segundo; manifestaram um extremado corporativismo, e uma aparente tremenda covardia institucional, pois pelo placar de 9 a 1, aprovaram a procedência dos habeas corpus expedidos pelo ministro Gilmar Mendes.
Pelo que foi possível ler até agora, só o ministro Marco Aurélio verificou os dois pedidos de prisão, prisão provisória e prisão preventiva, expedidos pelo juiz de primeira instância. Os demais, começando pelo relator, ministro Eros Grau, seguiram o espírito de corpo, avalizando o comportamento do colega presidente daquela notável corte. Ratificaram assim que, como o Presidente da República, os ministros de Estado, os deputados federais e os senadores, o senhor Daniel Dantas tem foro privilegiado para que sejam julgados os crimes de que é acusado.
Uma pena, e mais um momento triste de nossa república.