Enio Squeff
Parece haver um certo consenso de que o STF extrapolou, às raias de um
golpe, no julgamento da ação 470. A data em que foi marcado o início e o
fim do debate da ação, de modo a coincidir com o começo do primeiro e
do segundo turno das eleições municipais, convenhamos, por si só, já
configuraria uma aberração. Estranha-se que os advogados dos réus não
tivessem insistido em adiá-lo. Para uma instituição, que se diz neutra,
e que, pela Constituição, deveria sê-lo, o comprometimento político, a
partir daí, deixou de ser uma hipótese. A condenação quase unânime dos
réus não deveria, sob este aspecto, espantar ninguém. Já estava inscrito
na escolha da data do julgamento. Os ministros brasileiros dali em
diante inscreveriam seu juízo na máxima de Voltaire, eles "só se
serviram do pensamento para autorizar as suas injustiças e só empregaram
as palavras, para disfarçar seu pensamento".
Houve coisa igual em qualquer época democrática do Brasil?
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