O consumo de drogas significa uma autolesão, impunível por não ser uma conduta socialmente lesiva. Tanto é assim que diversas outras coisas, tão ou mais prejudiciais à saúde, são legalmente permitidas. O consumo de álcool é um ótimo exemplo, pois o alcoolismo indiscutivelmente causa danos à saúde.
Do mesmo modo, o consumo de cigarro que, embora não seja estupefaciente, causa grande dependência física e é altamente lesivo à saúde. Nesses dois exemplos, ninguém cogita a criminalização da venda e do consumo.
A criminalização é a melhor forma de se obter a diminuição do consumo?
Há anos a política criminal se baseia na repressão e há anos que o estado brasileiro gasta fortunas na manutenção dessa guerra, sem que se obtenha proveito algum. A verdade é que a atual política não é eficaz na diminuição do uso — raríssimas as sociedades que não usaram substâncias estupefacientes — e, como efeito colateral, gera diversos crimes secundários, como tráfico de armas, corrupção e homicídios, entre outros. Esses crimes derivam diretamente da proibição, pois ninguém precisa de fuzil para transportar cigarro ou bebida alcóolica.
O fracasso da prisão como meio de combate é tão evidente que a legislação tem sempre aumentado as penas. O Código penal de 1940 previa pena de 1 a 5 anos; em 1976, passou para 3 a 15; desde 2006, é de 5 a 15 anos. Atualmente, há um projeto de lei, de autoria do deputado Osmar Terra (PMDB-RS) que, com o substitutivo apresentado, prevê a pena mínima de 8 anos para o tráfico. Uma sandice, pois é superior à pena mínima do homicídio simples (6 anos).
Ao invés de se aumentar a dose, é preciso reconhecer que o remédio da detenção é um estrepitoso fiasco. Obviamente, a saída é a prevenção, através de campanhas educativas, e não a prisão e estigmatização do usuário. E isso é possível.