A Lei Nº 4.117 (Código Brasileiro de Telecomunicações) é clara:
Art. 38. Nas concessões, permissões ou autorizações para explorar serviços de radiodifusão, serão observados, além de outros requisitos, os seguintes preceitos e cláusulas: (Redação dada pela Lei nº 10.610, de 20.12.2002)No entanto, o senador Aécio Neves (PSDB/MG) faz parte da diretoria da Rádio Arco-Íris (Jovem Pan de Belo Horizonte), detendo 44% das ações:
...
Parágrafo único. Não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão quem esteja no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial. (Redação dada pela Lei nº 10.610, de 20.12.2002)
Vejam mais detalhes no blog OS AMIGOS DO PRESIDENTE LULA
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