Uma mulher PÚBLICA qualquer é flagrada transando com o namorado numa praia PÚBLICA, é filmada e como é uma mulher PÚBLICA foi colocada na WEB que é PRIVADA. Por quê a justiça PÚBLICA tem que CENSURAR o que foi disponibilizado para o que é privado? [...]Taí um ponto interessante, a distinção entre público e privado na própria Internet.
O precedente é perigosíssimo. [...] A [...] Justiça [...] brasileira inaugura a CENSURA na comunicação privada. (Vozes do Sul)
Não pode impedir que se berre do quarto para a sala em um tom de voz que não se escute na rua, creio eu.
Se o espaço da Internet for um espaço privado, não cabem regulamentações apropriadas ao comportamento no espaço público.
Se o espaço da Internet é público, tais regulamentações são cabíveis, e devem ser aplicadas de maneira apropriada.
Até onde vejo, disponibilizar e baixar um vídeo na Internet é praticamente o mesmo que falar e escutar algo em uma conversa telefônica. É espaço de sigilo e de privacidade, creio eu. Até onde vejo, disponibilizar o vídeo é como falar do ocorrido, e ver o vídeo é como ouvir o ocorrido. Trata-se -- nessa visão -- de fofoca, comportamento permitido em conversas telefônicas.
Assim, acho que o ponto do email que está circulando merece alguma atenção.
2 comentários:
No meu tempo, a expressão "mulher pública" era ofensiva. Postá-la em um espaço público para se referir a uma mulher era uma atitude merecedora de ... censura. Até porque ofender alguém em espaço público é crime. Tente "personalidade pública". Ok?
Na verdade, só menciono a expressão "mulher pública". O trecho é de outro autor, não meu.
E creio que o autor estava ciente do que estava dizendo...
Mas a questão é, justamente: a Internet é espaço público, ou um espaço análogo ao de uma conversa telefônica?
Daí a questão seria: é crime ofender alguém em uma conversa privada?
Postar um comentário