por Conceição Lemes
O artigo 4º da legislação eleitoral atual determina:
É vedada, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política no rádio ou na televisão – incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura –, e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único).
Ou seja, isso vale desde a zero hora de sábado. O descumprimento é crime eleitoral.
Pois nesse sábado às, 19h56 – 12 horas antes do início da votação — o candidato José Serra (PSDB) entrou na Rede Mobiliza, para interagir com eleitores pelo twitcam, tendo atrás dele material de propaganda.
Um eleitor do Rio de Janeiro denunciou o fato ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes de a transmissão começar: José Serra – Crime eleitoral ao vivo – Campanha ilegal. Mais precisamente às 19h54, quando a rede do candidato, anunciava a participação do candidato ao vivo dali a instantes. Para comprovar, anexou imagens da transmissão.
Vejam mais detalhes e os comentários em VI O MUNDO
Um comentário:
Tinha que ser o Serra.
Beijinhos carinhosos.
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