A Suprema Corte, como o próprio nome indica,
existe para ser a instância máxima a dirimir as pendências
constitucionais de uma Nação.
Sobretudo, foi concebida para
erguer linhas de passagem que superem interpretações divergentes em
torno da Carta Magna, evitando-se crises institucionais, antecipando-se a
elas, ademais de calafetar hiatos decorrentes de elisões constituintes.
Assim entendido, o Supremo é a extensão permanente do poder constituinte que o originou.
Mas não acima de qualquer circunstância.
Sobretudo, não como um usurpador do equilíbrio de poderes no qual se assenta a estabilidade da democracia.
Esse,
infelizmente, foi e tem sido o conceito autoritário e oportunista de
suprema instância evocado pela coalizão conservadora que capturou o
STF. Serve-se dele abertamente para impor uma revanche à esquerda que a
derrotou sucessivamente nas urnas presidenciais desde 2002.
Vejam mais em CARTA MAIOR
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