Nas páginas 2869 e 2870 do acórdão do julgamento da Ação Penal 470 do
STF (vulgo "mensalão"), registra que o mesmo padrão de empréstimo feito
do Banco Rural com o Partido dos Trabalhadores, foi feito com a "Globo
Comunicações e Participações". Os ministros do STF consideraram "atos
fraudulentos de gestão", segundo o acórdão.
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