A Justiça Federal de Pernambuco determinou que o Exército reconheça a união estável entre um militar e outro homem, a fim de declarar o companheiro como seu dependente legal. O militar recorreu após ter seu pedido negado na Justiça de segunda instância. O autor da ação argumentou que "a entidade familiar deve ser interpretada à luz dos princípios da igualdade, e que não existe na Constituição Federal (...) menção de que não existam entidades familiares formadas por pessoas do mesmo sexo".
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