Antes do julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal Federal entendia que cassação de mandatos era atribuição do parlamento. Amparava-se no artigo 55 da Constituição Federal.
Julgou e decidiu assim em casos documentados.
Durante o julgamento do mensalão, os ministros mudaram da ideia.
Alguns dos votantes eram os mesmos de antes.
Buscaram amparo no artigo 15 da Constituição.
Depois do mensalão, com a condenação do senador Ivo Cassol, voltou a valer o entendimento anterior.
Confira no blog do Juremir Machado da Silva.
2 comentários:
Aos meus amigos busco a facilidade da lei, aos meus inimigos os rigores da lei, voce ja fio rico preso, acho ou eles são uns anjos, são amigos da Justiça.
Há que ser dito que após o julgamento do chamado "mensalão", a corte ganhou dois novos ministros.
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