No Brasil de 2015, século XXI, um cidadão está sob censura. Há dois anos Ricardo Fraga está proibido de se pronunciar a respeito da construção de três torres residenciais em seu bairro. Trata-se de um dos primeiros casos registrados de censura judicial a protestos em redes sociais no país.
Morador da Vila Mariana, Ricardo questionava a verticalização excessiva da cidade, promovia reflexão sobre o espaço urbano e organizou protestos pacíficos contra a construção das torres. Fundou assim o movimento “O outro lado do Muro”, no qual pessoas eram convidadas a subir em uma escada, olhar o enorme terreno por onde antes passava o córrego Boa Vista (já canalizado) e estimuladas a desenharem o que imaginariam ser a finalidade ideal. Claro que ninguém desejou prédios. Um abaixo assinado coletou 5 mil assinaturas contrárias à obra. A construtora Mofarrej não gostou da brincadeira (e até tem esse direito), mas resolveu entrar na justiça e censurar Ricardo.
Em 6 março de 2013 uma liminar proibiu Ricardo Fraga de publicar no Facebook qualquer comentário sobre a construtora, nem mesmo mencionar os prédios Ibirapuera Boulevard, nem de participar de qualquer protesto num raio menor que 1 km das torres. A página “O outro lado do Muro” na rede social também foi cassada. Liberdade de expressão e liberdade de manifestação, garantidas pela Constituição Federal, ignoradas e atropeladas. Por que?
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