O Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal comunicou ontem (11), a suspensão da greve dos advogados públicos, iniciada no dia 17 de janeiro.
O fim da greve foi anunciado dois dias depois de o ministro Gilmar Mendes, do STF, suspender os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região - RS, que mandava pagar os dias parados dos advogados públicos em greve. "Com a deflagração da greve, ocorre, como regra geral, a suspensão do contrato de trabalho, não havendo de se cogitar de prestação de serviço e, portanto, de pagamento de salários. É patente a transgressão dos parâmetros legais pelo movimento grevista, com percepção de remuneração integral, em prejuízo da Fazenda Pública e de toda a sociedade." Agência Brasil.
O fim da greve foi anunciado dois dias depois de o ministro Gilmar Mendes, do STF, suspender os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região - RS, que mandava pagar os dias parados dos advogados públicos em greve. "Com a deflagração da greve, ocorre, como regra geral, a suspensão do contrato de trabalho, não havendo de se cogitar de prestação de serviço e, portanto, de pagamento de salários. É patente a transgressão dos parâmetros legais pelo movimento grevista, com percepção de remuneração integral, em prejuízo da Fazenda Pública e de toda a sociedade." Agência Brasil.
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