A concessão do período de seis meses de licença-maternidade pode deixar de ser opcional e passar a ser obrigatória para todas as mulheres que trabalham, em todos os setores da economia, e que contribuem para a Previdência Social.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (19) um projeto que altera o artigo 7º da Constituição, passando de 120 dias para 180 dias o período de licença maternidade.
Mais no UOL Notícias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário