Uma decisão da Justiça de Santa Catarina considerou normal uma empresa fazer cópias para uso interno de produtos da Microsoft. O caso teve início quando a Microsoft moveu um processo contra a malharia Brandili por usar cópias de seus produtos sem possuir licenças para todos eles. O caso foi avaliado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que pediu uma perícia nos escritórios da malharia.
A Microsoft pedia como indenização que a empresa pagasse, segundo valores atuais, o preço de cada licença de software usado, na sua opinião, de forma indevida. Ao receber o relatório da perícia, no entanto, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal entendeu que a empresa não fere a lei.
Pela interpretação da Câmara, só há pirataria quando o usuário vende cópias para terceiros. No caso da malharia, houve uso interno de cópias usadas legitimamente.
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Um comentário:
Boa!
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