quinta-feira, 21 de maio de 2009

Ecad não pode cobrar por eventos sem fins lucrativos

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) não poderá cobrar direitos autorais sobre as músicas tocadas durante a comemoração do 190º aniversário da cidade de Pelotas (RS) e na Festa do Peixe. Ao negar o pedido do Ecad, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul observou que os eventos não tinham fins lucrativos e contaram com a participação dos próprios compositores das músicas. A decisão foi tomada na quarta-feira (13/5).
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Em nota, o Ecad informou que vai recorrer da decisão. "Tal decisão, que leva ao prejuízo inúmeros titulares, é totalmente contrária ao posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece, de forma unânime, que independente da entidade ser pública ou privada e de haver venda de ingressos ou não, é necessária a obtenção de licença prévia através do Ecad para utilização pública de música."

Leia completo em http://www.adjorisc.com.br/jornais/obarrigaverde/noticias/index.phtml?id_conteudo=195398

Um comentário:

Jean Scharlau disse...

Ser "necessária a obtenção de licença prévia através do Ecad para utilização pública de música" não deve implicar automaticamente em pagamento por essa licença. Obviamente o ECAD deveria ter uma licença com dispensa de pagamento justamente para esses casos onde não há fins lucrativos e particulares nos objetivos.