Mais uma dor da cabeça para os sindicatos. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 24/11,,por maioria de votos, que é constitucional um artigo da Lei das Licitações (8.666/93) que afirma que a Administração Direta e Indireta não tem responsabilidade sobre débitos trabalhistas relativos a serviços terceirizados.
A ação declaratória de constitucionalidade foi proposta pelo Governo do Distrito Federal(GDF) com o intuito de combater sucessivas decisões da Justiça do Trabalho contra a norma em questão. Justamente aonde estão sediadas algumas empresas de informática que mais precarizaram contratos de trabalho nos últimos anos, tanto no governo local, quanto na Administração Federal, assim como, nos bancos oficiais e empresas estatais.
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Um comentário:
Precarização...
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