Essa história vem de longe. Entre 2002 e 2009 a ANEEL (Agência
Nacional de Energia Elétrica) sistematicamente errou no cálculo da
tarifa de energia elétrica, um “pequeno erro” de, em média, R$ 0,50 por
consumidor a cada mês. Ocorre que são 70 milhões de consumidores e esse
“pequeno erro”, nas palavras no presidente da ANEEL, sr. Nelson Hubner,
resultou em uma transferência indevida de R$ 7 bilhões para as 63
concessionárias de energia elétrica. Em 2009 o TCU (Tribunal de Contas
da União) apontou o erro (que consistia em não incluir no cálculo do
reajuste da tarifa o acréscimo de novos consumidores a cada ano), a
ANEEL reconheceu e esse valor deixou de ser cobrado a mais nas tarifas
de energia elétrica em todo país.
Mas e o dinheiro pago a mais? Não é pouco, são R$ 7 bilhões; mais que
o orçamento de muitos ministérios ou governos estaduais. Simplesmente a
ANEEL recusa-se a fazer o ressarcimento aos consumidores, alegando
quebra de contrato. Como quebra de contrato? Se houve erro no cáclulo, e
a própria ANEEL reconheu, não faz sentido alegar quebra de contrato.
Pelo contrário, em qualquer lugar do mundo em que impera a justiça e o
respeito a contratos, quando uma parte paga indevidamente uma quantia à
outra parte, o direito ao ressarcimento é líquido e certo. Mas não é o
que pensa a ANEEL, conforme depoimento (13/6) de seu presidente na
Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.
Vejam o texto completo na REVISTA FÓRUM
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