O ministro Joaquim Barbosa determinou aos 25
réus condenados no processo do chamado 'mensalão' que entreguem seus
passaportes no prazo de 24 horas, a partir desta 4ª feira. A alegada
medida 'cautelar' está prevista em lei para determinados casos, como
informou Carta Maior em reportagem de Nadja Passos (leia nesta pág.).
Neste,
porém, a decisão vem contaminada de um ingrediente que orientou todo o
julgamento da Ação Penal 470 e lubrificou a parceria desfrutável entre
a toga e a mídia.
Trata-se da afronta ao princípio básico da
presunção da inocência, esquartejado em nome de uma panaceia complacente
denominada 'domínio de fato'. Ou , 'o que eu acho que aconteceu
doravante será a lei'.
Vejam o texto completo em CARTA MAIOR
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