O ministro Joaquim Barbosa determinou aos 25
réus condenados no processo do chamado 'mensalão' que entreguem seus
passaportes no prazo de 24 horas, a partir desta 4ª feira. A alegada
medida 'cautelar' está prevista em lei para determinados casos, como
informou Carta Maior em reportagem de Nadja Passos (leia nesta pág.).Neste, porém, a decisão vem contaminada de um ingrediente que orientou todo o julgamento da Ação Penal 470 e lubrificou a parceria desfrutável entre a toga e a mídia.
Trata-se da afronta ao princípio básico da presunção da inocência, esquartejado em nome de uma panaceia complacente denominada 'domínio de fato'. Ou , 'o que eu acho que aconteceu doravante será a lei'.
Vejam o texto completo em CARTA MAIOR
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