domingo, 4 de novembro de 2012

O julgamento do mensalão e suas consequências jurídicas

Jornal do Brasil 

Margarida Maria Lacombe Camargo - pesquisadora da Fundação Casa de Rui Barbosa e professora da Faculdade Nacional de Direito (UFRJ) e da Universidade Católica de Petrópolis 


Uma das maiores conquistas da humanidade, e que marca o seu grau de civilização, é o chamado Estado de Direito. Governo das leis e não dos homens, impede o arbítrio daqueles que detêm o poder do uso da força. Oferece segurança ao subordinar governantes e governados ao império da lei, e é capaz de oferecer segurança ao conferir previsibilidade sobre o que pode ou não pode ser feito, apontando de antemão a conduta devida. A lei nos proporciona, assim, responsabilizar aqueles que ultrapassam os limites impostos. É a garantia das garantias do cidadão. 

Vejamos como isso funciona. A norma jurídica é uma hipótese geral e abstrata que serve de padrão de interpretação para fatos e atos da vida humana. Um ato é tido como delituoso quando corresponde a alguma hipótese que a lei aponta como indevida, ou melhor, proibida. Sobre o autor da conduta então verificada, sob o parâmetro legal, como delituosa, recai uma sanção. A possibilidade da aplicação da sanção é o que caracteriza a força coercitiva e inibidora do Direito. Podemos então concluir, desde logo, que a clareza da disposição normativa que informa a conduta indevida é fundamental para conhecermos os limites da nossa liberdade. 

Vejam o texto completo no JORNAL DO BRASIL


Um comentário:

zejustino disse...

Observem o último parágrafo no texto da autora:

"Dessa maneira, ainda que a partir de um único exemplo, podemos mostrar a importância da interpretação da lei, notadamente quando elaborada por um órgão de cúpula, como o STF. Pois, pelo princípio da igualdade, que nos orienta no sentido de que situações essencialmente semelhantes devem ser tratadas da mesma forma, é que devemos estar bem atentos ao conteúdo dos votos que pautaram este julgamento; tanto para os crimes contra a administração pública quanto para os crimes econômicos, mais conhecidos como do colarinho branco. Mais especificamente, aos argumentos que serviram de base às conclusões alcançdas pela Corte. A Ação Penal 470, enfim, não atinge apenas os seus 38 réus, mas toda pessoa que se encontrar envolvida em uma situação capaz de ser vista como semelhante a alguma das várias ali tratadas."

Sabemos todos que se depender de certos gângsters togados, alguns brasileiros sempre serão "mais iguais que os outros" (o caso do banqueiro opportunista, o mensalão tucano e os crimes cometidos pela quadrilha do Cachoeira e da Abril e os inúmeros documentos comprovando a privataria publicados no "Privataria Tucana"), e que apesar de tantas provas materiais, inclusive com áudios e vídeos vistos por todos, não serão considerados em prováveis julgamentos pelo supremo tribunal de excessão.

A distância no tempo irá desvelando para todos nós pouco a pouco a farsa montada para efeito midiático-político e os crimes contra princípios básicos do Direito, da ética e da compostura da magistratura, naquele tribunal de inquisidores de bicos e mãos grandes. Para os que vociferaram pela execução dos réus, restará a vergonha -se forem seres humanos normais, com capacidade de discernimento e auto-crítica- e para outros as justificações enviesadas ou o eterno discurso enfezado dos amestrados pela mídia golpista.