sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

STF, corrupção e tortura

João Baptista Herkenhoff*
Pretendemos hoje propor uma reflexão comparativa sobre o comportamento do Supremo quando se defronta com crimes contra a administração pública e crimes contra a pessoa humana. No dia 9 de abril de 2010, o STF, por maioria, entendeu que todas aquelas pessoas que torturaram opositores do regime após 1964 foram abrigadas pela anistia. O Supremo fundamentou seu entendimento no princípio da segurança jurídica que estaria ameaçado se, por via da interpretação judicial, fosse dada dimensão restrita ao leque dos anistiados, deixando ao desamparo da anistia os torturadores. 

Vejam o artigo completo no JORNAL DO BRASIL

Nenhum comentário: