O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu por
unanimidade que a Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo funciona de
forma inconstitucional desde a sua criação, em 2009. O julgamento
ocorreu na segunda-feira da semana passada (4) e os desembargadores
declararam que a Lei Municipal 1980/2009 – que transformou o antigo
Hospital Municipal de Novo Hamburgo em fundação de direito privado -,
fere a Constituição Federal. O caso já é o segundo envolvendo fundações e
prefeituras gaúchas, além de ser uma prática cada vez mais comum às
gestões municipais brasileiras. Diante do não cumprimento dos 12% dos
orçamentos estaduais para a Saúde, os gestores estariam buscando
terceirizações como forma de diminuir os gastos públicos. Os sindicatos
dos profissionais da saúde pressionam para evitar o que consideram
privatização da saúde pública e perda da qualidade dos serviços
oferecidos à população.
A decisão do TJ-RS na última semana foi a partir do julgamento de uma
Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra a lei que
transformou o Hospital Municipal de Novo Hamburgo em Fundação de Saúde
Pública de Novo Hamburgo. Por unanimidade, os desembargadores declararam
a inconstitucionalidade, sob o fundamento de que não há
lei complementar de caráter federal regulamentando a esfera de atuação
das fundações públicas, motivo pelo qual pessoa jurídica de direito
privado não está autorizada a prestar serviços públicos essenciais como
os da área da saúde.
Confira no Sul21.
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