quinta-feira, 16 de agosto de 2007

Mudança de sexo pelo SUS

"A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região em decisão unânime tomada ontem (14/8) deu prazo de 30 dias para que o Sistema Único de Saúde (SUS) inclua na sua lista de procedimentos cirúrgicos a cirurgia de transgenitalização ou de mudança de sexo. Em caso de descumprimento, o SUS terá que pagar multa diária de R$ 10 mil. A decisão abrange todo o território nacional.

A questão foi objeto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União. Segundo o MPF, possibilitar a cirurgia para transexuais pelo SUS é um direito constitucional, que abrange os princípios do respeito à dignidade humana, à igualdade, à intimidade, à vida privada e à saúde."
(...)
'Sendo assim, cumpre concretizar o direito à inclusão dos procedimentos a partir de uma compreensão da Constituição e dos direitos fundamentais que tenha seu ponto de partida nos direitos de liberdade e de igualdade (na sua dimensão proibitiva de discriminação), cuja relação com o direito fundamental à saúde reforça e fortalece', escreve em seu voto Raupp Rios [desembargador relator do processo]."

Nenhum comentário: