Tese é de que atos de tortura são crimes contra a humanidade e lei não tem o poder de anistiá-los
SÃO PAULO - Os agente públicos envolvidos em atos de tortura e mortes durante o regime militar devem ser responsabilizados cível e criminalmente, pois os crimes cometidos por eles não podem ser considerados políticos ou conexos a atos políticos.
A defesa é dos procuradores da República de São Paulo Marlon Alberto Weichert e Eugênia Fávero, autores da ação civil pública contra os comandantes do DOI-Codi, entre eles o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra. "A Lei de Anistia não tem o poder de anistiar esses agentes públicos, pois os atos de tortura são crimes contra a humanidade", afirmou o procurador. De acordo com ele, crimes de repressão cometidos por agentes de Estado não podem ser considerados crimes políticos.
Texto completo na Tribuna da imprensa online.
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