O juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, condenou nesta segunda-feira (22) a empresária Tânia Bulhões a quatro anos de reclusão, convertidos em duas penas restritivas de direito, além de pagamento de multa, pelos crimes de falsidade ideológica, descaminho, formação de quadrilha e crimes contra o sistema financeiro nacional.
Segundo informações da assessoria de imprensa, a acusada está proibida de viajar ao exterior, por mais de dez dias, sem autorização judicial, durante quatro anos. Além disso, Bulhões deve prestar serviços à entidade Fundação Dorina Nowill para cegos.
2 comentários:
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Caro Zealfredo,
Foi o comentário mais conciso que vi até hoje.
Abraço
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