Em janeiro deste ano, a Justiça decidiu pela libertação dos trabalhadores sem-terra acusados de praticar crimes durante a ocupação de uma fazenda na qual está instalada a empresa Cutrale, produtora de suco de laranja. Além disso, o processo foi arquivado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
De acordo com o desembargador Luis Pantaleão, em seu relatório, não havia indícios que ligassem os acusados aos crimes alegados. Além disso, o desembargador citou problemas no processo. A prisão preventiva foi decretada antes do recebimento da denúncia e ainda com a investigação em curso, para o desembargador não havia indícios de que os acusados trariam algum empecilho ao processo. O encarceramento foi baseado também na suposta “imoralidade” dos trabalhadores, acusação que não sustenta a prisão preventiva.
De acordo com o desembargador Luis Pantaleão, em seu relatório, não havia indícios que ligassem os acusados aos crimes alegados. Além disso, o desembargador citou problemas no processo. A prisão preventiva foi decretada antes do recebimento da denúncia e ainda com a investigação em curso, para o desembargador não havia indícios de que os acusados trariam algum empecilho ao processo. O encarceramento foi baseado também na suposta “imoralidade” dos trabalhadores, acusação que não sustenta a prisão preventiva.
Já o processo foi trancado por inépcia da denúncia, ou seja, por não possuir os requisitos legais para instauração de um processo.
Mais no Escrevinhador, via Brasilianas / Luís Nassif.
2 comentários:
"Já o processo foi trancado pela inépcia da denúncia,..."
E no entanto, quanto tempo esse pessoal ficou preso? E qual dos pigs divulgaram a inépcia da denúncia? E como ficam os policiais e o juiz que determinaram e cumpriram a intempestiva e ilegal prisão? Como sempre, nadica de nada.
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