Mauro Santayana
O direito de greve é historicamente associado ao conflito
entre o capital e o trabalho. Não é preciso retomar o pensamento clássico da
esquerda para entender que o trabalhador deve ter o direito de cruzar os braços
quando, em seu entendimento, as condições impostas pelos patrões se tornam
insustentáveis. Na realidade, quem tem apenas a capacidade de seus braços; de
sua inteligência; ou de sua habilidade em operar as máquinas, tem o inalienável
direito de se recusar a continuar dentro das mesmas condições e de exigir,
mediante a interrupção do trabalho, novo trato. No ordenamento jurídico do
Estado de Direito, a Justiça (em nosso caso, a do Trabalho) é chamada a
intervir no conflito e buscar a conciliação entre as partes.
Vejam o texto completo no JORNAL DO BRASIL
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