Estou sendo processado pela juíza Marli Lopes da Costa de Goes
Nogueira, da Justiça do Trabalho do Distrito Federal, por conta de um
post publicado aqui neste blog.
O texto tratava de uma decisão da magistrada, atendendo a um pedido
de liminar em mandado de segurança movido pela empresa Infinity
Agrícola. Sua decisão suspendeu um resgate de trabalhadores que foram
considerados em condição análoga à de escravos pelo Ministério do
Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho. As vítimas
estavam em uma fazenda de cana no município de Naviraí, Estado do Mato
Grosso do Sul e, entre eles, trabalhadores das etnias Guarani Kaiowá,
Guarani Nhandeva e Terena. Posteriormente, o Tribunal Regional do
Trabalho da 10a Região revisou a decisão da juíza, permitindo que as
ações relacionadas à fiscalização continuassem.
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