O deputado Bilac Pinto (PR-MG) apresentou no dia 30 de maio, no Plenário da Câmara, projeto de lei para combater a reprodução parcial ou total de obras literárias por meio de cópia em universidades brasileiras. O Projeto de Lei 1197, de 2007 proíbe, nos estabelecimentos de ensino superior, o funcionamento de máquinas fotocopiadoras destinadas à reprodução de livros didáticos.
O projeto, além de propor a proibição do funcionamento das máquinas copiadoras, ainda responsabiliza os representantes legais dos estabelecimentos de ensino. A lei imputará o crime de violação de direito autoral, previsto na lei de direitos autorais e no Código Penal.
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LEIA O PL 1197/2007
Um comentário:
Recomenda-se uma petição on-line.
Máquinas copiadoras já são taxadas justamente para poderem copiar conteúdos.
Quem sabe o mui digno deputado convence as editoras a deixarem parcelas de seus livros disponíveis para cópia? Ou, senão, ele deve fazer o governo federal providenciar uma bolsa-livro para os estudantes brasileiros de terceiro grau.
Em todo o caso, me parece que o sr. deputado não conhece a realidade do ensino superior no Brasil.
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