Ministro Carlos Ayres Britto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio que cassou o mandato do deputado federal Geraldo Pudim (PMDB-RJ).
Ao deferir a liminar, o ministro acatou o argumento apresentado por Pudim. Para o deputado, o suposto benefício aos eleitores não teve resultado prático nas eleições, pois recebeu 1.096 votos naquela cidade. Leia mais no JB.
N.E.: Pelo que entendi, Pudim já teria sido suficientemente punido por ter feito um mau negócio - investiu seu tempo, sua lábia, explanou sua oferta e obteve apenas míseros mil votos em troca. O ministro deve ter se compadecido da criatura, ou então é louco por pudim, vai saber... O fato é que essa regra do TSE ainda não valia quando cassaram o mandato dos Capiberibe. Mas também eles não são pudins.
Um comentário:
Não costumo comer doces, porém acho que os pudins não merecem isto.
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