terça-feira, 29 de janeiro de 2008

Justiça Transicional

Os mecanismos da Justiça Transicional quase sempre incluem a criação de Comissões de Verdade, Justiça e Reconciliação – a mais conhecida é a da África do Sul, que foi presidida pelo arcebispo Desmond Tutu. Essas iniciativas costumam funcionar com base na concessão de anistia (total ou parcial) em troca de depoimentos e informações. Pode ser frustrante para quem espera a punição dos culpados, mas não é pouca coisa. Já comentei no blog o caso da Comissão peruana, cujo levantamento foi tão rico que se constituiu numa fonte preciosa de história oral sobre a trajetória recente daquele país.

O tema está tornando bastante estudado internacionalmente. O Banco de Dados montado pela Universidade de Winsconsin lista mais de dois mil trabalhos acadêmicos sobre justiça transicional.

E o Brasil? Por aqui, a transição da ditadura para a democracia foi negociada com base em anistia ampla e sem qualquer tipo de comissão da verdade. A idéia era esquecer e jogar sujeira para baixo do tapete. Contudo, há sinais interessantes de mudança, oriundos principalmente da pressão externa. Em 1995, os parentes dos guerrilheiros mortos no Araguaia apresentaram petição contra o governo brasileiro na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, parte da Organização dos Estados Americanos. A Comissão pediu informações às autoridades brasileiras e o caso se arrasta há longos anos. Basicamente, o governo alega que as leis de anistia (1979) e dos desaparecidos (1995) encerraram a questão, e que as Forças Armadas não possuem documentos sobre a repressão à guerrilha.

Confira o texto completo em Todos os Fogos o Fogo.

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