segunda-feira, 14 de abril de 2008

Sobre a Resolução do TSE e a Internet

Para ler o artigo na íntegra, acessar o enlace bem acima do texto.
TSE AGE ILEGALMENTE AO PROIBIR O USO DA INTERNET NA CAMPANHA ELEITORAL
*Por Luiz Afonso de Melo Peres
O Tribunal Superior Eleitoral, expandindo a vertente autoritária que vem caracterizando diversas atitudes suas, novamente invade a competência privativa do Poder Legislativo para legislar, ato que compete ao Poder Legislativo.
O Código Eleitoral e a Lei 9.504/97, que regulamentam as eleições, não trazem uma palavra sequer a respeito do uso da internet nos pleitos eleitorais. Logo, o TSE somente pode se limitar a regulamentar o que está na lei, e não criar direito novo, como fez através da referida Resolução. Tal conduta, além afrontosa à própria Constituição Federal, por caracterizar usurpação da função do Poder Legislativo em criar leis novas, igualmente se constitui em verdadeiro absurdo sob qualquer ângulo que se possa analisar.

Por isso, temos que nos somar ao movimento que já vem ganhando espaço no País: o TSE tem que tirar suas mãos da Internet!

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