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clipped from buracosdabaltazar.zip.net TSE AGE ILEGALMENTE AO PROIBIR O USO DA INTERNET NA CAMPANHA ELEITORAL *Por Luiz Afonso de Melo Peres O Tribunal Superior Eleitoral, expandindo a vertente autoritária que vem caracterizando diversas atitudes suas, novamente invade a competência privativa do Poder Legislativo para legislar, ato que compete ao Poder Legislativo. O Código Eleitoral e a Lei 9.504/97, que regulamentam as eleições, não trazem uma palavra sequer a respeito do uso da internet nos pleitos eleitorais. Logo, o TSE somente pode se limitar a regulamentar o que está na lei, e não criar direito novo, como fez através da referida Resolução. Tal conduta, além afrontosa à própria Constituição Federal, por caracterizar usurpação da função do Poder Legislativo em criar leis novas, igualmente se constitui em verdadeiro absurdo sob qualquer ângulo que se possa analisar.
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