À época da prisão de Dantas, o ministro Gilmar Mendes concedeu dois habeas corpus ao banqueiro. "É absurdamente falso o argumento de que vossa excelência (Gilmar Mendes) teria inovado em relação à jurisprudência ao julgar esse habeas corpus", acrescentou o ministro Cesar Peluso, em referência às críticas de que o presidente do STF teria suprimido instâncias judiciárias ao libertar o banqueiro.
Em seus votos, os ministros Celso de Mello e Ellen Gracie concordaram que a concessão do habeas corpus a Dantas não suprimiu instâncias. O ministro Ricardo Lewandowski considerou, por sua vez, que o pedido de prisão preventiva "ameaça os direitos" de Dantas.
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