Aprovado por votação na Assembléia Legislativa do Paraná, o projeto de lei foi anunciado pelo presidente Nelson Justus (DEM) e irá valer assim que for publicado no Diário Oficial.
A proposta prevê que os cadastros dos clientes sejam atualizados e mantidos por um prazo de dois anos nos arquivos do estabelecimento, por meio eletrônico.
Serão exigidos número do documento, endereço e telefone. Para identificar as ações de cada usuário, os donos das LAN houses terão que guardar dados de quais equipamentos e em que horário foram usados, o IP e um número de identificação do maquinário.
Continua na INFOExame.
Um comentário:
Nossos políticos imaginam que basta a criação de uma lei para que tudo se resolva. Com este tipo de lei, na prática, os nobres parlamentares só estão dificultando a vida de quem queira abrir uma lan house ou um cybercafé. Será que eles não imaginam que um criminoso poderá ter documentos falsos se quiser realmente cometer qualquer crime cibernético a partir que algum estabelecimento destes?
Postar um comentário