sábado, 1 de maio de 2010

A Anistia e a vergonha de ser brasileiro

Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, por sete votos a dois, improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153 contra a Lei da Anistia e a interpretação de que o perdão se estende aos que tenham cometidos crimes comuns como sequestro, tortura, estupro e homicídio contra presos políticos da época da ditadura militar (1964-1985).

O entendimento que prevaleceu no STF foi o de que a Lei da Anistia faz parte da “construção constitucional” que se ergueu para a redemocratização do país e foi incorporada pela ordem constitucional vigente no chamado “Estado de Direito”, após a Carta de 1988.

Um comentário:

Alberto Bilac disse...

Caros do blog,

Leiam o último capítulo da série: A Idade das Trevas. No ar e na rede: O Supremo Sonho Tucano: Transformar o Brasil num Imenso Paraguai!