Os servidores públicos federais travestis ou transexuais poderão usar o nome social (como preferem ser chamados) em cadastros dos órgãos em que trabalham e até nos crachás de identificação.
A substituição do nome oficial será autorizada para o cadastro de dados e informações pessoais de uso social, nas comunicações internas, no endereço de e-mail do servidor, na lista de ramais do órgão e nos crachás. A regra está prevista em portaria do Ministério do Planejamento publicada hoje (19) no Diário Oficial União.
No caso dos crachás, o nome social aparecerá na frente, mas o nome civil deve constar no verso da identificação. De acordo com a portaria, os órgãos terão 90 dias para se adaptar à nova regra.
Continua no UOL Notícias.
2 comentários:
Excelente iniciativa, deveria ser acolhida também nos Estados, Municípios e na própria iniciativa privada.
Aliás, deveria ser objeto de projeto de Lei que regulasse essa possibilidade. É medida inclusiva e de respeito aos cidadãos.
Paiani
E os transgênicos?
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