A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado provocou uma reviravolta no episódio da perda da montadora da Ford no Rio Grande do Sul.
Ao decidir que há conexão entre duas ações judiciais envolvendo o caso, a câmara anulou a sentença de primeiro grau que condenava a empresa a indenizar o Estado em R$ 130 milhões em valores da época, que podem alcançar R$ 1,4 bilhão com a atualização e os juros devidos ao longo de 12 anos.
A câmara entendeu que há conexão entre uma ação popular proposta por Wladimir dos Santos Vargas contra o Estado e uma ação civil pública proposta pelo Estado contra a Ford. Foi a ação civil pública que gerou a sentença da juíza Lílian Siman, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, condenando a Ford. A decisão foi tomada em 15 de dezembro do ano passado, mas só se tornou pública no início deste mês.
Para a câmara do TJ, os "os julgamentos deverão ser realizados em conjunto" pela magistrada de primeiro grau porque discutem fatos relacionados com o mesmo contrato. Como a ação popular de Vargas havia sido extinta pela juíza, o autor apelou ao TJ. Em 25 de março de 2010, a câmara analisou o pedido de Vargas e determinou que fosse proferida decisão em conjunto com a ação civil pública. Nesta quinta-feira, para completar sua decisão, a câmara definiu que a sentença condenando a Ford deveria ser dada em conjunto com o julgamento da ação de Vargas. Em outras palavras, isso significa que a cobrança de indenização de R$ 130 milhões está suspensa.
Para a desembargadora Rejane Maria Dias de Castro Bins, relatora do recurso, as duas ações não poderiam ter sido separadas. A relatora disse que o mérito das ações deverá ser analisado em conjunto. Também participaram do julgamento a desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza e o desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro.
Iniciada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em fevereiro de 2000, a ação civil pública levou 10 anos para receber apenas a primeira sentença. Ao afirmar que o rompimento entre Estado e Ford se deu por "inadimplemento contratual da ré (a montadora)", a juíza Lílian Siman comprometeu um dos discursos mais duros contra o governo Olívio Dutra (PT), acusado por opositores de ter mandado a Ford embora. Conforme a defesa da Ford, "o novo governante, desde o início, não se mostrou favorável ao projeto (...) imbuído de divergências políticas de seu representante".
Um comentário:
Do Site da Rádio Progresso de Ijuí:
A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado provocou uma reviravolta no episódio da perda da montadora da Ford no Rio Grande do Sul.
Ao decidir que há conexão entre duas ações judiciais envolvendo o caso, a câmara anulou a sentença de primeiro grau que condenava a empresa a indenizar o Estado em R$ 130 milhões em valores da época, que podem alcançar R$ 1,4 bilhão com a atualização e os juros devidos ao longo de 12 anos.
A câmara entendeu que há conexão entre uma ação popular proposta por Wladimir dos Santos Vargas contra o Estado e uma ação civil pública proposta pelo Estado contra a Ford. Foi a ação civil pública que gerou a sentença da juíza Lílian Siman, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, condenando a Ford. A decisão foi tomada em 15 de dezembro do ano passado, mas só se tornou pública no início deste mês.
Para a câmara do TJ, os "os julgamentos deverão ser realizados em conjunto" pela magistrada de primeiro grau porque discutem fatos relacionados com o mesmo contrato. Como a ação popular de Vargas havia sido extinta pela juíza, o autor apelou ao TJ. Em 25 de março de 2010, a câmara analisou o pedido de Vargas e determinou que fosse proferida decisão em conjunto com a ação civil pública. Nesta quinta-feira, para completar sua decisão, a câmara definiu que a sentença condenando a Ford deveria ser dada em conjunto com o julgamento da ação de Vargas. Em outras palavras, isso significa que a cobrança de indenização de R$ 130 milhões está suspensa.
Para a desembargadora Rejane Maria Dias de Castro Bins, relatora do recurso, as duas ações não poderiam ter sido separadas. A relatora disse que o mérito das ações deverá ser analisado em conjunto. Também participaram do julgamento a desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza e o desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro.
Iniciada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em fevereiro de 2000, a ação civil pública levou 10 anos para receber apenas a primeira sentença. Ao afirmar que o rompimento entre Estado e Ford se deu por "inadimplemento contratual da ré (a montadora)", a juíza Lílian Siman comprometeu um dos discursos mais duros contra o governo Olívio Dutra (PT), acusado por opositores de ter mandado a Ford embora. Conforme a defesa da Ford, "o novo governante, desde o início, não se mostrou favorável ao projeto (...) imbuído de divergências políticas de seu representante".
Isto é verdade?
Postar um comentário