Caminha para seus capítulos finais a mais espantosa novela da vida jurídica nacional: o caso da usurpação da antiga TV Paulista por Roberto Marinho, durante a ditadura militar, quando ele se sentia à vontade para fazer o que bem quisesse, acima da lei e da ordem.
Ao que parece, está em boas mãos o recurso especial interposto pelos herdeiros dos antigos acionistas da TV Paulista (hoje TV Globo de São Paulo, responsável por mais de 50% do faturamento da rede) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que julgou prescrita a ação, favorecendo no caso a família Marinho.
Trata-se de uma Ação Declaratória de Inexistência de Ato Jurídico, e o relator do processo é o ministro João Otávio de Noronha, mineiro, nascido em Três Corações e que está no Superior Tribunal de Justiça desde dezembro de 2002. A partir de abril passado, ele preside a Quarta Turma do STJ, encarregada do julgamento.
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