Na ação, o MPF requereu que as empresas removessem todo o óleo que estava sendo derramado no minério e só depois retirassem o navio do porto.
Por TRF 1
A 6ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, confirmou a legitimidade da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD para figurar no processo que trata de danos ao meio ambiente causados pelo naufrágio do navio Trade Daring, que afundou na Baía de São Marcos, em São Luís, Maranhão.
O MPF apresentou ação contra a CVRD, a Smit Tak, empresa holandesa contratada pela CVRD, para o trabalho de reflutuação e remoção dos destroços da embarcação - ação conhecida por salvatagem –, e a Milea Maritime, suposta proprietária da embarcação, acusando-as de responsabilidade civil pelo fato de o navio Trade Daring ter afundado em razão de carga excessiva de minérios de ferro e manganês nos porões. Na ação, o MPF requereu que as empresas removessem todo o óleo que estava sendo derramado no minério e só depois retirassem o navio do porto por estarem causando danos ambientais.
Continua a leitura da ECOagência AQUI.
Por TRF 1
A 6ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, confirmou a legitimidade da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD para figurar no processo que trata de danos ao meio ambiente causados pelo naufrágio do navio Trade Daring, que afundou na Baía de São Marcos, em São Luís, Maranhão.
O MPF apresentou ação contra a CVRD, a Smit Tak, empresa holandesa contratada pela CVRD, para o trabalho de reflutuação e remoção dos destroços da embarcação - ação conhecida por salvatagem –, e a Milea Maritime, suposta proprietária da embarcação, acusando-as de responsabilidade civil pelo fato de o navio Trade Daring ter afundado em razão de carga excessiva de minérios de ferro e manganês nos porões. Na ação, o MPF requereu que as empresas removessem todo o óleo que estava sendo derramado no minério e só depois retirassem o navio do porto por estarem causando danos ambientais.
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