Ali, como agora, exigem apuração em rito sumário, fora do devido processo legal e, como então, não admitem em nenhuma hipótese que qualquer ato criminoso não seja – como não era – responsabilidade pessoal e direta do então Presidente da República. Antes de investigar, julgam. Antes de julgar, condenam.
Continue lendo no Tijolaço, do deputado Brizola Neto.
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