Ao advertir a coligação de Serra, o ministro explicou que os eleitores têm o direito de saber quem é o responsável pela veiculação da propaganda eleitoral. A lei e a própria constituição veda o anonimato.
Para o ministro “legível deve ser compreendido o que pode ser lido facilmente”.
No caso da propaganda questionada, a identificação do nome da coligação na peça impugnada usava letras minúsculas e se confundem com as imagens, não podendo ser considerados como claramente legíveis.
Vejam o texto completo no blog OS AMIGOS DO PRESIDENTE LULA
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