A Justiça Federal determinou que o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, informe a todos os Procons do país que está impedida a instauração de procedimentos administrativos contra fabricantes de celulares com base na interpretação de que os aparelhos são produtos essenciais.
A decisão, a pedido da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) – que no caso representa Nokia, Motorola, LG, Samsung e Sony Ericsson – considera que houve “afronta ao comando judicial do Tribunal [Regional Federal de Brasília]”, por entender que o órgão insiste na interpretação vedada pela corte.
A “afronta” estaria em um ofício expedido pelo DPDC aos Procons, em 1º de julho, informando que a 3ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria Geral da República compartilha da interpretação de que os aparelhos, por seu uso disseminado, devem mesmo receber tratamento de essencialidade nas relações de consumo.
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Um comentário:
Vale mais o interesse da montadora que o dos consumidores.
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