Em março de 2011, a juíza Diana Brunstein, da 7ª Vara Federal Cível de São Paulo, rejeitou uma ação civil pública assinada por procuradores do Ministério Público Federal que pedia o afastamento e a perda de cargos e aposentadorias de três delegados da Polícia Civil que participaram diretamente dos atos de tortura durante o regime militar (1964-1985). Com isso, a juíza valeu-se da interpretação da Lei da Anistia dada pelo Supremo Tribunal Federal, que no ano passado reconheceu como anistiados tanto as vítimas da repressão quanto os agentes de Estado que cometeram assassinatos, torturas e desaparecimentos forçados.
Mesmo assim, em julho deste ano, o MPF de São Paulo recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Federal (3ª Região), contestando o entendimento com base na decisão do STF. A aposta desta vez é que seja levada em conta a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em novembro de 2010.Mais na CartaCapital.
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