Um grupo de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) está, com o compromisso de seus nomes não serem revelados, a falar em “off the record” sobre o Mensalão com jornalistas da Folha de S.Paulo, conforme matéria estampada na capa da edição de hoje do jornal. Ontem, eles falaram, sempre em “off”, ao jornal O Estado de S.Paulo.
Os dois jornais “estão na deles”, para usar uma expressão muito empregada pelos jovens.
Mas, enquanto os jornais publicam, “na deles”, o furo de antecipar opinião de ministros sobre a prova, o que dizer dos julgadores supremos?
A resposta é fácil. Até os bacharéis em Direito que ainda não foram aprovados no exame da Ordem dos Advogados sabem que o magistrado não pode antecipar juízos. A lei estabelece que só o ministro, sobre questões “sub-judice”, pode falar nos autos e em determinados momentos processuais. Mais ainda, não pode prejulgar, nem dizer sobre validade de provas na formação do seu convencimento.
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