A extradição foi aprovada na noite de terça-feira por unanimidade pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que aceitou parcialmente a solicitação apresentada pelo governo argentino por considerar que os crimes de homicídio e tortura já estavam prescritos para a legislação brasileira.
O juiz instrutor no processo, Gilmar Mendes, exaltou algumas condições para aprovar a extradição. Segundo Mendes, o acusado deve ser julgado em seu país apenas pelo crime de sequestro, enquanto o governo argentino deve se comprometer a trocar uma eventual pena de prisão perpétua por uma condenação para uma máxima de 30 anos, assim como prevê a lei brasileira.
Texto completo no IG.
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