No julgamento da Ação Penal 470, ao começar a julgar o chamado
"núcleo político do mensalão", o ministro Joaquim Barbosa insistiu na
tese de compra de votos parlamentares, sem haver qualquer confissão,
testemunho, documento ou gravação que a comprove.
Para piorar, ignorou as provas da defesa dos réus, ao dar peso
jurídico à constatação que todos os partidos com deputados que
receberam dinheiro do chamado valerioduto participavam do governo
indicando cargos na administração federal – ignora, portanto, que esse é
o principal motivo para qualquer partido integrar uma base governista,
nos regimes democráticos como o brasileiro – ainda que a prática seja
moralmente passível de críticas.
O voto de Barbosa preocupa, porque ele quer tutelar o voto
parlamentar, delegando a si, ao Ministério Público e ao Poder
Judiciário, o julgamento de quais acordos políticos um parlamentar
poderia fazer ou não.
Por mais que não gostemos de deputados chamados fisiológicos,
se há democracia eles existem e sempre existirão por delegação popular
enquanto tiverem votos nas urnas, e têm legitimidade para agirem até
virando a casaca. Há deputados que se elegem, não por voto de opinião,
nem ideológico, mas por buscarem recursos em Brasília para sua região.
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