O ministro do STF, Gilmar Mendes, "proibiu" o Congresso Nacional de tramitar um projeto de lei. Por
mais absurdo que pareça, foi isso mesmo que ocorreu. Nem se trata de
julgar a constitucionalidade ou não de uma lei aprovada. Trata-se de
proibir os parlamentares de legislarem e aprovarem uma proposta. Para
entender essa história, vamos voltar no tempo.
Quando o Psol foi
criado, os deputados que mudaram para o novo partido não transferiram o
tempo de TV nem o fundo partidário pertencente à sigla pela qual foram
eleitos. O mesmo ocorreu quando o ex-vice presidente José Alencar e o
senador Marcelo Crivella criaram o PRB.
Os parlamentares puderam
ir para a nova legenda, mas o tempo de TV era o de um partido novo, que
ainda não tinha eleito nenhum deputado. O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou essa interpretação em 2006,
a pedido do PSDB, porque favorecia os candidatos tucanos naquele ano.
Em
2007, o TSE decidiu que os mandatos obtidos nas eleições, pelo sistema
proporcional (deputados estaduais, federais e vereadores), pertencem aos partidos políticos ou às coligações, e não aos candidatos eleitos.
A decisão foi confirmada pelo STF em 2008, o que também beneficiou o
PSDB e o DEM, que perdiam deputados para outros partidos. Logo, por
coerência, o tempo de TV e o fundo partidário também deveriam pertencer
ao partido e não ao candidato, o que bate com a interpretação de 2004.
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