quarta-feira, 1 de maio de 2013

Eduardo Campos e Aécio acionam Gilmar Mendes para 'fechar' o Congresso

O ministro do STF, Gilmar Mendes, "proibiu" o Congresso Nacional de tramitar um projeto de lei. Por  mais absurdo que pareça, foi isso mesmo que ocorreu. Nem se trata de julgar a constitucionalidade ou não de uma lei aprovada. Trata-se de proibir os parlamentares de legislarem e aprovarem uma proposta. Para entender essa história, vamos voltar no tempo.

Quando o Psol foi criado, os deputados que mudaram para o novo partido não transferiram o tempo de TV nem o fundo partidário pertencente à sigla pela qual foram eleitos. O mesmo ocorreu quando o ex-vice presidente José Alencar e o senador Marcelo Crivella criaram o PRB.

Os parlamentares puderam ir para a nova legenda, mas o tempo de TV era o de um partido novo, que ainda não tinha eleito nenhum deputado. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou essa interpretação em 2006, a pedido do PSDB, porque favorecia os candidatos tucanos naquele ano.

Em 2007, o TSE decidiu que os mandatos obtidos nas eleições, pelo sistema proporcional (deputados estaduais, federais e vereadores), pertencem aos partidos políticos ou às coligações, e não aos candidatos eleitos. A decisão foi confirmada pelo STF em 2008, o que também beneficiou o PSDB e o DEM, que perdiam deputados para outros partidos. Logo, por coerência, o tempo de TV e o fundo partidário também deveriam pertencer ao partido e não ao candidato, o que bate com a interpretação de 2004.  

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