Publicado em 03-Mai-2013
Os postes virtuais da internet estão cheios de cartazes contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37, do deputado Lourival Mendes (PTdoB/MA), aquela que limita os poderes investigativos do Ministério Público. Mais uma manobra para proteger os políticos, dizem os panfletos, repetindo o que seus autores devem ter ouvido no Jornal Nacional.
Não é verdade.
A PEC do deputado, que é delegado da polícia civil, apenas reafirma o que já diz a Constituição (no Brasil e em toda parte do mundo democrático): A polícia investiga, o MP acusa, o advogado defende e o tribunal julga.
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E vejam também,
Uso do caso Celso Daniel contra a PEC 37 não se sustenta
Publicado em 13-Mai-2013
O MP insistiu na tese já derrubada por uma série de investigações da polícia de que o crime foi político. Inquéritos conduzidos por a direção política do próprio PSDB concluíram que o crime foi comum. Mas promotores insistem até hoje na tese de crime político. Tese que só ajuda quem tenta associar o PT aos assassinos.
É por isso que eu recomendo a leitura do artigo do jornalista Daniel Lima na revista digital CapitalSocial , com o título “Afinal, o Ministério Público deve ou não fazer investigação criminal?”. Ele reflete justamente sobre esse argumento do MP envolvendo o caso Celso Daniel.
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