quarta-feira, 5 de junho de 2013

Opinião: O Direito de Resposta

Há mais de um ano, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou, em caráter terminativo,  projeto  do Senador Roberto Requião, que restaura, na legislação  brasileira, o direito de resposta aos meios de comunicação que atinjam  " a honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem” do ofendido. Embora aprovado, o projeto não foi adiante. Devido a um recurso, exigindo sua votação em plenário, não pôde ser enviado à Câmara.

A decisão terminativa do Senado se amparava no artigo 5º da Constituição, nisso incisivo:  "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem". A Lei de Imprensa,  que o assegurava, foi revogada, por decisão do STF. 

O direito à liberdade de imprensa não pode ser  licença para os caluniadores, injuriadores e difamadores. Sem prejuízo de que respondam criminalmente e civilmente pelos seus atos, devem assegurar aos ofendidos o direito imediato a responder, nos mesmos meios de comunicação, nas mesmas dimensões de tempo e de espaço em que tiverem sido atingidos em sua honra, privacidade e interesses econômicos.

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