Há mais de um ano, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou, em caráter terminativo, projeto do Senador Roberto Requião, que restaura, na legislação brasileira,
o direito de resposta aos meios de comunicação que atinjam " a honra,
intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem” do ofendido.
Embora aprovado, o projeto não foi adiante. Devido a um recurso,
exigindo sua votação em plenário, não pôde ser enviado à Câmara.
A decisão terminativa do Senado se amparava no artigo 5º da Constituição, nisso incisivo: "é assegurado o direito de resposta,
proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou
à imagem". A Lei de Imprensa, que o assegurava, foi revogada, por
decisão do STF.
O direito à liberdade de imprensa não pode
ser licença para os caluniadores, injuriadores e difamadores. Sem
prejuízo de que respondam criminalmente e civilmente pelos seus atos,
devem assegurar aos ofendidos o direito imediato a responder, nos mesmos
meios de comunicação, nas mesmas dimensões de tempo e de espaço em que
tiverem sido atingidos em sua honra, privacidade e interesses
econômicos.
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