Vazado em linguagem cifrada, o voto do relator busca fixar a ideia de que em 2014 a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) teria sido burlada de maneira criminosa por meio das pedaladas. Como prova, menciona-se a páginas tantas que as contas relativas à Bolsa Família, ao Seguro Desemprego e ao Abono Salarial, gerenciadas pela Caixa Econômica Federal (CEF), teriam ficado negativas em 59% dos dias daquele ano.
O TCU considera que, ao deixar no vermelho o saldo dos referidos pagamentos, a União estaria usando dinheiro emprestado da CEF, o que seria proibido pela LRF. Com efeito, produzida, entre outras coisas, para conter o uso dos bancos públicos, ela proíbe que o Estado receba crédito de casa bancária por ele controlada.
Ocorre que a resposta do Advogado-Geral da União, neste particular, foi precisa. Na defesa oral apresentada perante os ministros, Luís Inácio Adams lembrou que, ao final de 2014, o Tesouro tinha a receber da CEF 141 milhões de reais. Onde já se viu tomador de empréstimo receber em lugar de pagar dívida contraída?
A charada se resolve se pensarmos que não houve empréstimo algum. Os ministérios têm um contrato de serviço com a CEF, que administra as sobrecitadas contas. Nos dias em que ela fica negativa, produz-se um haver em favor do banco, quando positiva, em favor do Tesouro, procedendo-se a um ajuste entre uns e outros. No caso de 2014, quem devia era a Caixa e não a presidente. Onde o crime, então?
Confira o textoto de André Singer, na Folha de São Paulo., disponível também em Colagens do Umbigo e da Mosca Azul.
Um comentário:
André Singer comenta as supostas pedaladas fiscais.
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